01497/06.0BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
respectivo acto – cfr. art. 125º do CPA. III - Por fundamentação de um acto administrativo entende-se a enunciação explícita das razões que levaram o seu autor a praticar esse acto ... exposição expressa ser clara, coerente e completa. IV - No caso, porém, do acto administrativo consistir numa declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, o dever