185/06.2PAVRS.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As consequências do incumprimento ou do deficiente cumprimento do disposto nos
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As consequências do incumprimento ou do deficiente cumprimento do disposto nos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Infringe, grosseira e repetidamente, o plano de reinserção social o condenado que
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - No âmbito das decisões a proferir em sede de processos de
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O dono da obra tem o direito a lançar mão da
Relator: MANSO RAINHO
I - Pode entender-se que sempre que haja incumprimento definitivo ou falta
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Decorrendo dos autos que a situação de incumprimento da requerida, geradora
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: JOANA SAMPAIO
julho, e 774º do Código Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer. Fixa ... nome abreviado de X, encontrando-se inscrito na Ordem dos Advogados com a Cédula Profissional n.º 0000C; 2 – O demandante prestou serviços de advocacia ao demandado, a solicitação deste
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
matéria, do valor e do território. As partes são legítimas e dispõem de capacidade judiciária. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada com tentativa de conciliação que se frustrou, seguindo-se para ... testemunhas da demandante e demandada, nesta, ainda ocorreu um requerimento sobre o sigilo profissional referente a uma testemunha. Na 2ª sessão continuou-se com a prova testemunhal, terminando com breves
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
sede na estrada ------------------------, no concelho de Stª Cruz. Representada por mandatário constituído, com domicílio profissional na rua --------------------------, no Funchal. Contestação: Alega que, efetivamente as partes celebraram o contrato promessa ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. Não existem exceções, nem questões prévias, de que cumpra conhecer
Relator: JOANA SAMPAIO
julho, e 774º do Código Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer. Fixa ... nome abreviado de X, encontrando-se inscrito na Ordem dos Advogados com a Cédula Profissional n.º 0000C; 2 – O demandante prestou serviços de advocacia ao Demandado, a solicitação deste
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A. Demandada: B. II - OBJETO DO