TCANcitado por 2só sumário
02880/12.8BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo de caducidade previsto no art. 24.º do DL n.º 503/99 pressupõe para o seu início/existência que a alta clínica haja sido devidamente notificada/comunicada ao trabalhador/funcionário ... tomar conhecimento do início da contagem do prazo previsto no n.º 1 do referido art. 24.º. II. A previsão do prazo de dez anos