84-0176
Relator: MONTEIRO DINIS
recorrente não suscitou verdadeiramente uma questão de inconstitucionalidade, o que contestou foi o criterio seguido na decisão recorrida aquando da aplicação do direito aos factos provados, a valoração e subsunção
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Relator: MONTEIRO DINIS
recorrente não suscitou verdadeiramente uma questão de inconstitucionalidade, o que contestou foi o criterio seguido na decisão recorrida aquando da aplicação do direito aos factos provados, a valoração e subsunção
Relator: TAVARES DA COSTA
colonia, tambem o e a sua regulamentação processual; III - Aquela norma, ao garantir uma verdadeira controversia judicial, não viola a garantia da via judiciaria, nem a de reserva do juiz ... requeridos no processo de remição de colonia a possibilidade de suscitar quaisquer questões, de facto ou de direito, antes da prolação da sentença de adjudicação da propriedade, o artigo
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na