83-0018
Relator: MARTINS DA FONSECA
seja posterior a Lei Fundamental , e o facto de a desconformidade com a Constituição superveniente vir a traduzir-se na revogação ou na caducidade do direito anterior, pressupõe um juizo ... presença um interesse constitucionalmente protegido que autorize a restrição do direito de participação na vida publica e do direito de acesso a cargos publicos consagrados nos artigos