84-0013
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra a regra de recepção automatica
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
efectiva verificação de uma questão de inconstitucionalidade como condição previa de aferimento da sua propria competencia. II - O artigo 8, n. 2 da Constituição consagra a regra de recepção automatica
Relator: MONTEIRO DINIS
ordem historica e razões de sistema confirmam a interpretação de que e da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ... respectivo processo. II - Assim sendo, a normação editada pelo Governo sem credencial parlamentar propria, que respeitar aos ilicitos contra-ordenacionais ha-de cingir-se aos limites minimo e maximo
Relator: TAVARES DA COSTA
competencia exclusiva da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo (artigo ... resultante da Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro). II - E de competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena
Relator: RAUL MATEUS
I - No caso em que, na decisão recorrida, foi aplicada a norma
Relator: RAUL MATEUS
Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente, se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo do Decreto-Lei n. 262/83 ... modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional convencional, pelo que a oposição entre uma norma produzida pelo direito interno
Relator: RAUL MATEUS
Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 ... modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional, pelo que a oposição entre uma norma produzida pelo direito interno
Relator: MONTEIRO DINIS
ordem historica e razões de sistema confirmam a interpretação segundo a qual a competencia exclusiva da Assembleia da Republica estabelecida no artigo 168, n. 1, alinea d), da Constituição ... organica. IV - Porem a ilegitimidade constitucional de norma editada pelo Governo sem credencial parlamentar propria que fixa um limite maximo de coima superior ao limite maximo consentido no regime geral
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo se tenha limitado a referir, sem
Relator: TAVARES DA COSTA
competencia exclusiva da Assembleia da Republica, salvo autorização do Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo (artigo ... resultante da Lei Constitucional n. 1/82 de 30 de Setembro). II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo, a desgraduação de contravenções não puniveis com pena