83-0061
Relator: MESSIAS BENTO
data da posse do Presidente da Republica eleito nos termos da Constituição. II - A validade formal e organica dos actos legislativos deve ser julgada a luz das normas constitucionais
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Relator: MESSIAS BENTO
data da posse do Presidente da Republica eleito nos termos da Constituição. II - A validade formal e organica dos actos legislativos deve ser julgada a luz das normas constitucionais
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
actum": a validade constitucional organica de uma norma legal não e afectada mesmo se lhe sobrevem novas regras constitucionais de produção juridica. Não existe inconstitucionalidade organica (ou formal) superveniente
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: RAUL MATEUS
artigo 6 da Lei n. 43/79 tambem não refere expressamente o prazo da sua validade. A situação e, no entanto, similar a da autorização contida no artigo ... autorização. E que as autorizações legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito
Relator: RAUL MATEUS
artigo 6 da Lei n. 43/79 tambem não refere expressamente, o prazo da sua validade. A situação e, no entanto, similar a da autorização contida no artigo ... autorização. E que as autorizações legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito
Relator: RAUL MATEUS
artigo 6 da Lei n. 43/79 tambem não refere expressamente, o prazo da sua validade. A situação e, no entanto, similar a da autorização contida no artigo ... autorização. E que as autorizações legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito
Relator: ANTONIO VITORINO
autorização legislativa habilitadora do Decreto em apreço, e perante a sua alegada inconstitucionalidade formal, ver apreciada a inconstitucionalidade (organica) de todas as normas do projecto de decreto-lei em apreço ... preventiva da constitucionalidade do Decreto-Lei em causa, pronunciar-se sobre a questão da validade constitucional da norma do artigo 5 da Lei n. 2/92 (que aprovou o Orçamento