88-0586
Relator: RAUL MATEUS
defesa da legalidade democratica" - de que e componente essencial o principio da igualdade - postula a obrigatoriedade desse exercicio (principio da legalidade) e exige que, no mesmo quadro de condições juridicas ... não deixa a discricionariedade do Ministerio Publico o exercicio da acção penal (principio da oportunidade) porque a sua actuação decorre da aplicação de criterios legais muito precisos, designadamente dos constantes