88-0160
Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
Relator: MARIO DE BRITO
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e os documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui
Relator: MARTINS DA FONSECA
casos em que, em processo crime de contrabando, não tiverem sido apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação, pois
Relator: CARDOSO DA COSTA
tocante as restrições nele previstas, o padrão por onde ha-de guiar-se o legislador ordinario, e por onde ha-de aferir-se a "proporcionalidade" (lato sensu) das restrições
Relator: MESSIAS BENTO
previsto na alinea c) do n. 2 do artigo 9, não forem apresentados as guias e outros documentos relativos as mercadorias apreendidas, pois versa sobre materia de processo criminal, integrada
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 versa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a natureza de autorização legislativa a que e concedida
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e