86-0042
Relator: RAUL MATEUS
concretizar a autorização legislativa vasada no artigo 6 da Lei n. 43/79, ao renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo
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Relator: RAUL MATEUS
concretizar a autorização legislativa vasada no artigo 6 da Lei n. 43/79, ao renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo
Relator: RAUL MATEUS
concretizar a autorização legislativa vasada no artigo 6 da Lei n. 43/79, ao renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo
Relator: RAUL MATEUS
concretizar a autorização legislativa vasada no artigo 6 da Lei n. 43/79, ao renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: MONTEIRO DINIS
fora fixado pela lei de habilitação gera o vicio da inconstitucionalidade. III - O facto de uma determinada norma ter deixado de vigorar não invalida a existencia de interesse juridico relevante ... diversos principios que o determinam e as finalidades que atraves dele se visa concretizar. VIII - As normas de que se requer a apreciação da constitucionalidade - constantes do artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica estabelecida no
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto