91-0422
Relator: TAVARES DA COSTA
interesse da celeridade processual. VII - Sendo certo que o preambulo não prevalece sobre o articulado, ele assume, normalmente, a função didactica de proporcionar ideia abreviada do conteudo deste ultimo, pelo
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Relator: TAVARES DA COSTA
interesse da celeridade processual. VII - Sendo certo que o preambulo não prevalece sobre o articulado, ele assume, normalmente, a função didactica de proporcionar ideia abreviada do conteudo deste ultimo, pelo
Relator: ANTONIO VITORINO
merecem censura quando cotejadas com os principios da determinabilidade das leis, dado do seu articulado resultarem regras claras e precisas que não sofrem de macula do ponto de vista
Relator: TAVARES DA COSTA
Republica para legislar sobre um novo regime juridico do serviço domestico se este se articular com os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores (e, porventura, com os direitos fundamentais
Relator: RAUL MATEUS
acção penal" pelo Ministerio Publico, consagrado no artigo 224, n. 1, da Constituição, quando articulado com a função de "defesa da legalidade democratica" - de que e componente essencial o principio
Relator: CARDOSO DA COSTA
encontrarem codificados numa lei-quadro da função publica ou, ao menos, num corpo perfeitamente articulado de diplomas, nem significa que o Governo possa livremente legislar sobre a materia
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto