92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
gestão", não parece crivel que em tal finalidade - a de "assegurar um melhor aproveitamento do pessoal e o mais largo aspectro possivel de saidas profissionais" - se possa incluir a "aposentação
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Relator: ANTONIO VITORINO
gestão", não parece crivel que em tal finalidade - a de "assegurar um melhor aproveitamento do pessoal e o mais largo aspectro possivel de saidas profissionais" - se possa incluir a "aposentação
Relator: VITAL MOREIRA
dividas ao I.P.F., nos termos da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, para aproveitamento das facilidades conferidas por esse diploma legal, apenas tem a ver com a execução fiscal
Relator: MARTINS DA FONSECA
sozinho afronte directamente a Constituição, bastando que, combinado com outro, cujo dispositivo aproveite, constitua uma norma que infrinja a lei fundamental
Relator: VITAL MOREIRA
sozinho afronte directamente a Constituição , bastando que , combinado com outro , cujo dispositivo aproveite , constitua uma norma que infrinja a lei fundamental
Relator: VITAL MOREIRA
sozinho afronte directamente a Constituição , bastando que , combinado com outro , cujo dispositivo aproveite , constitua uma norma que infrinja a Lei Fundamental
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto