93-0442
Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
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Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ANTONIO VITORINO
como e a de execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma impugnada modifica regras de competencia
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: MAGALHÃES GODINHO
criminais ou contravencionais e estabelecer as normas processuais correspondentes, não o habilitava a alterar o regime geral do processo relativo aos actos ilicitos de mera ordenação social. V - Assim
Relator: CARDOSO DA COSTA
actos da Administração sem caracter normativo (ou actos administrativos propriamente ditos) e os "actos politicos" ou "actos de governo", em sentido estrito. III - Não releva objectar que, incorporando-se actos ... meios processuais que não se confundem nem se excluem. IV - Tambem não procede, por varias razões, a objecção segundo a qual, sendo adoptado aquele conceito de reserva tais actos administrativos
Relator: TAVARES DA COSTA
intelegibilidade para que o conteudo possa operar com clareza como parametro de aferição dos actos delegados e consequentemente por parte do legislador delegado do essencial dos ditames do legislador delegante ... estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam a metade os prazos processuais. IV - A esta luz se deve entender o pedido de autorização legislativa que esteve