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  1. TREcitado por 3

    294/12.9TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    direito processual laboral. III- O aludido artigo 98º-C também não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, pois a desigualdade de tratamento ... trabalhador. Daí que estejamos perante situações diferentes e que, em obediência ao princípio da igualdade devem ter tratamento diferente. V- Pedindo a autora a declaração da ilicitude do seu despedimento

  2. TCONSTsó sumário

    94-0141

    Relator: BRAVO SERRA

    materia nele insita seja de prespectivar como legislação de trabalho. II - O principio da igualdade postula a dação de tratamento igual para o que e sensivelmente igual, impondo, em consequencia ... diferença foi arbitrariamente instituida. IV - Uma norma que estabeleça um regime diferenciado para os conjuges-viuvos e para as conjuges-viuvas proporcionando a estas ultimas a possibilidade de, confrontadamente

  3. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    principio, a norma do n. 4 do artigo 267 da Constituição esta aberta a concretização legislativa e admite mais do que uma solução; dela não resulta, mesmo conjugada ... projecta no ambito da limitação da discricionariedade administrativa, não viola o principio da igualdade lido no contexto e no seguimento das exigencias positivas extraidas dos valores constitucionalmente relevantes na materia