504/14.8TALRA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
graves praticadas por negligência -, não enferma de inconstitucionalidade material, nomeadamente por violação do princípio da proporcionalidade plasmado no artigo
12 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral
Relator: LUÍS COIMBRA
graves praticadas por negligência -, não enferma de inconstitucionalidade material, nomeadamente por violação do princípio da proporcionalidade plasmado no artigo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
ensino e custos com a investigação, podera entrar em conflito com o principio da proporcionalidade, como entende o Presidente da Republica, ate porque tal formula inscreve-se no campo ... estabelecendo a formula de calculo para determinação do montante das propinas, não viola o principio da igualdade, pois as discriminações derivadas da aplicação desses artigos, em função das varias instituições
Relator: RIBEIRO MENDES
proposito da fixação das indemnizações por nacionalizações - que tais criterios tem de respeitar o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de direito. VII - O criterio ... senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
Relator: PAULO REIS
direito processual de reclamação contra as referidas notas discriminativas, à luz dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva
Relator: RIBEIRO MENDES
senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem presidir à constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes ... processo equitativo, consagrados no artº.20, da C.R.Portuguesa, tal como dos princípios da proporcionalidade e da tutela judicial efectiva (cfr.artºs.13 e 18, da C.R.Portuguesa). O relator Joaquim Condesso
Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem presidir à constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes ... processo equitativo, consagrados no artº.20, da C.R.Portuguesa, tal como dos princípios da proporcionalidade e da tutela judicial efectiva (cfr.artºs.13 e 18, da C.R.Portuguesa). O relator Joaquim Condesso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo equitativo, consagrados no artº.20, da C.R.Portuguesa, tal como dos princípios da proporcionalidade e da tutela judicial efectiva (cfr.artºs.13 e 18, da C.R. Portuguesa). 6. Deve ... artºs.114, 115, nº.1, e 170, nº.3, do C.P.P.T., tal como do princípio da investigação vigente no processo judicial tributário e com consagração nos artºs.99, da L.G.T
Relator: TERESA COIMBRA
pena acessória de proibição de condução de veículos com motor, não viola o princípio ne bis in idem. 5. O tempo de proibição de condução de veículos com motor imposto ... circulação automóvel e direito à vida e integridade física ) não viola o princípio da proporcionalidade, nem os subprincípios da adequação e da necessidade, a norma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fins como coisa sua. 2. É materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma constante
Relator: EUGÉNIA CUNHA
materialização de um direito de personalidade, que assegura o direito à identidade pessoal, o princípio constitucional da igualdade entre todos os filhos e o interesse público em que essa identidade ... entre os direitos e interesses constitucionalmente protegidos das partes pode impor, por razões de proporcionalidade, se ignore a verdade biológica. 6- Os direitos fundamentais à identidade pessoal e ao estabelecimento