7329/18.0T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
insuficiência da massa insolvente, tendo de prosseguir com o processo de acordo com o modelo típico comum para que a insolvência produza todos os seus efeitos típicos normais da insolvência
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
insuficiência da massa insolvente, tendo de prosseguir com o processo de acordo com o modelo típico comum para que a insolvência produza todos os seus efeitos típicos normais da insolvência
Relator: GUILHERME DA FONSECA
matricula possa ser fixada em montante igual ao das propinas, o legislador introduziu no modelo que a Constituição preve distorções em termos de subverter o funcionamento do sistema
Relator: MONTEIRO DINIS
comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações e de alterar as penas previstas
Relator: MONTEIRO DINIS
comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações e de alterar as penas previstas
Relator: MONTEIRO DINIS
comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações e de alterar as penas previstas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos