86-0005
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Ao Tribunal Constitucional so cabe apreciar a constitucionalidade das normas de
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Ao Tribunal Constitucional so cabe apreciar a constitucionalidade das normas de
Relator: VITAL MOREIRA
varias decisões judiciais que incidiram sobre tal diligencia - ocorrido neste quadro normativo constitucional e legal, e necessario saber se o parametro constitucional de aferição da norma do paragrafo ... REVISTO DE 1982. VI - Ora, se a inconstitucionalidade assacada a norma legal em causa fosse de indole formal, processual ou tivesse a ver com a competencia legislativa (isto
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
seguintes fundamentos de oposição ao incidente: 1) qualquer fundamento de nulidade ou de anulabilidade (formal ou material) que vicie o negócio de transmissão da coisa ou do direito litigioso ... posição processual do contestante; e/ou 3º - que não se encontra feita a prova legal da transmissão pelo requerente do incidente; 3- Alegando a Autora (cedente), na petição inicial
Relator: MONTEIRO DINIS
dominio o regulamento não pode ir alem de simples pormenores de execução. III - E formalmente inconstitucional a deliberação de uma Camara Municipal que revista a natureza de regulamento e não ... municipal que veda em absoluto a pintura de inscrições murais, afastando-se do regime legal em em vigor e introduzindo no ordenamento juridico uma disciplina inovadora
Relator: VITAL MOREIRA
I - E ao orgão jurisdicional competente para, por via de recurso, e
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É irrecorrível o despacho, proferido, no tribunal da 1.ª instância
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
O nº 4 do art. 17º-G do CIRE, interpretado no sentido
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º