3/09.0IDFAR.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
determinada e regulada de acordo com as normas do Código Civil, constituindo “responsabilidade por factos ilícitos” (artigo 483º, nº 1, de tal diploma legal
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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
determinada e regulada de acordo com as normas do Código Civil, constituindo “responsabilidade por factos ilícitos” (artigo 483º, nº 1, de tal diploma legal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
circunstancias concretas que o legislador tem em conta ao graduar a gravidade do facto ilicito. Esta graduação legal não viola, antes melhor se adequa ao principio da igualdade, que manda
Relator: PADRÃO GONÇALVES
resultante da aplicação da norma vigente no momento da prática do facto ilícito, constituindo esta uma referência limitativa da medida punitiva a impor ao agente da infracção; 6- Tendo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
alíneas a) e c) do nº 1 e é realizado por quem alterar factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ... mesmo ilícito se acha por omissão nas condições previstas nas alíneas a) e b) do referido nº 1, isto é por quem oculte factos ou valores que devam constar
Relator: MONTEIRO DINIS
delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte forma: E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo ... sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte forma: E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo ... sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte forma: E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo ... sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
causa operado pela norma do artigo 2, alinea a), do decreto em exame, a factos situações ou circunstancias objectivos ligados a aplicação do trabalhador ou fundados em motivos economicos, tecnologicos ... substituição judicial da reintegração do trabalhador por indemnização em caso de despedimento judicialmente declarado ilicito, apos pedido da entidade empregadora, quando o Tribunal crie a convicção da impossibilidade do reatamento
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o