20/15.0IDVCT.G1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
estipulado para a entrega da falada declaração periódica, desde que estejam reunidos os elementos do tipo, na sua vertente objectiva e objectiva e a vantagem patrimonial atinja o valor cifrado
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
estipulado para a entrega da falada declaração periódica, desde que estejam reunidos os elementos do tipo, na sua vertente objectiva e objectiva e a vantagem patrimonial atinja o valor cifrado
Relator: MONTEIRO DINIS
crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções ... Republica e do Governo (e na mesma linha de hipotetica sobrevivencia constitucional do tipo contravencional): a) Definir dentor dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena não restritiva
Relator: MONTEIRO DINIS
crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções ... Republica e do Governo (e na mesma linha de hipotetica sobrevivencia constitucional do tipo contravencional): a) Definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena não restritiva
Relator: MONTEIRO DINIS
crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções ... Republica e do Governo (e na mesma linha de hipotetica sobrevivencia constitucional do tipo contravencional): a) Definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena não restritiva
Relator: TELES PEREIRA
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