94-0539
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição o artigo 269, n. 2, estabelecia o direito de recurso contencioso como um dos direitos fundamentais do cidadão enquanto administrado, de natureza analoga aos "direitos, liberdades e garantias" (artigo ... direito e, por outro lado, e uma concretização do direito de recurso a via judiciaria (artigo 20), continuando a configurar-se como direito fundamental analogo aos "direitos, liberdades e garantias
Relator: FERNANDA PALMA
limitação coarcta de forma arbitrária a intervenção de advogado em processo administrativo, violando o direito de acesso aos tribunais consagrado no nº 1 do artigo 20º da Constituição ... Processo nos Tribunais Administrativos é a de a autoridade administrativa recorrida ser patrocinada por advogado (ou por licenciado em Direito dos seus quadros, com funções de consulta jurídica). Apenas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direitos de propriedade dos predios ocupados e sem dirimir qualquer conflito de direito que tenha por objecto esses bens; os juizos que tiver formulado para o efeito não definem direitos ... organizações representativas, o direito a pronunciarem-se sobre mutações que venham a ocorrer relativas ao direito de propriedade dos meios de produção ou a titularidade dos direitos do sujeito juridico
Relator: SOUSA E BRITO
antigo conceito de "actos administrativos definitivos e Executorios" - isto e, se são passiveis, de recurso contencioso, presentemente,actos administrativos não definitivos e executorios - no caso em apreço, o acto impugnado ... materia colectavel para efeito de Contribuição Industrial, constitui acto administrativo definitivo e executorio e e, eventualmente, lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos
Relator: TERESA COIMBRA
148º do Código da Estrada), - não é uma pena, nem constitui uma perda de direitos civis, profissionais ou políticos, pelo que não viola o nº 4 do art. 30º ... medida de segurança e passou a assumir a natureza, que mantém, de sanção administrativa, razão pela qual a competência atribuída ao presidente da autoridade nacional de segurança rodoviária
Relator: BRAVO SERRA
separação real entre a função jurisdicional e a função administrativa passa pelo campo de interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios em que os interesses em confronto são apenas ... juridicas pre-existentes - logo afigurando-se como fim especifico desta actividade a realização do direito e da justiça - que, precisamente, reside o cerne da função jurisdicional. III - Aos orgãos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prosseguimento do processo de insolvência, isto é, que seja titular de um qualquer direito que seja violado ou limitado pelo imediato encerramento do processo de insolvência; e c) que seja ... especificada em 1.c) padece de inconstitucionalidade material, por violação do direito de acesso do oponente ao Direito, na sua dimensão de tutela jurisdicional efetiva (arts. 20º