1000/06.2TBCNT.C1
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
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Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: JÚLIO PINTO
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
desfavorável, sem fundamento razoável. No segundo caso, esses mesmos expropriados sofrem um sacrifício patrimonial agravado em função da insuficiência da respectiva compensação, também sem adequado suporte material
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Numa perspectiva constitucional, à luz dos preceitos contidos nos artºs 59º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A invocação de forma difusa de uma suposta inconstitucionalidade material de todo
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Nos nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos