88-0089
Relator: VITAL MOREIRA
portaria, a invalidade que afecta a norma regulamentar deve qualificar-se como ilegalidade e não tambem inconstitucionalidade directa ou indirecta. III - Quando tem de qualificar as situaÈões de desrespeito ... constitucionais de hierarquia ou de preferencia normativa a Constitução adoptou claramente a qualificação de ilegalidade, mesmo nos casos especiais em que atribui ao Tribunal Constitucional competencia para conhecer delas