88-0475
Relator: RAUL MATEUS
Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente, se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo do Decreto-Lei n. 262/83
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: RAUL MATEUS
Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente, se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: RAUL MATEUS
Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: VITAL MOREIRA
diploma emanado dos orgãos de soberania, atribua ao Tribunal Constitucional, por razões de natureza especial, compet:ncia para o respectivo controlo. VII - Da distinção entre as figuras da inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: CARDOSO DA COSTA
despesas publicas inscreve-se nos poderes de conformação legal da actividade administrativa, poderes especialmente acentuados no dominio das opções orçamentais em que a Assembleia da Republica cabe, por definição constitucional
Relator: RAUL MATEUS
grau normativo por parte de um regulamento envolve relevantemente apenas o vicio da ilegalidade, especialmente sujeito a controlo dos tribunais administrativos e não do Tribunal Constitucional. III - O Tribunal Constitucional
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade; se predominar o de ilegalidade so o sera se norma especial lhe atribuir competencia para o seu conhecimento. II - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer tambem dos casos
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade; se predominar o de ilegalidade so o sera se norma especial lhe atribuir competencia para o seu conhecimento. II - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer tambem dos casos
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade; se predominar o de ilegalidade so o sera se norma especial lhe atribuir competencia para o seu conhecimento. II - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer tambem dos casos
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade; se predominar o de ilegalidade so o sera se norma especial lhe atribuir competencia para o seu conhecimento. II - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer tambem dos casos
Relator: RAUL MATEUS
grau normativo por parte de um regulamento envolve relevantemente apenas o vicio de ilegalidade, especialmente sujeito a controlo dos tribunais administrativos. Esta-se, pois, perante uma situação
Relator: RAUL MATEUS
grau normativo por parte de um regulamento envolve relevantemente apenas o vicio da ilegalidade, especialmente sujeito a controlo dos tribunais administrativos e não do Tribunal Constitucional. III - O Tribunal Constitucional