92-0613
Relator: TAVARES DA COSTA
votação comporta uma fase respeitante à generalidade, outra quanto à especialidade e uma terceira, final, global. II - A cada uma destas fases preside uma lógica distinta: a votação na generalidade
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Relator: TAVARES DA COSTA
votação comporta uma fase respeitante à generalidade, outra quanto à especialidade e uma terceira, final, global. II - A cada uma destas fases preside uma lógica distinta: a votação na generalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
abstractamente definido e dispondo sobre matéria com directa repercussão na esfera jurídica de terceiros, pelo que, se conclui, estarem as normas objecto do presente recurso em desconformidade com o disposto
Relator: TAVARES DA COSTA
pelo órgão competente da pessoa colectiva pública, com directa repercussão na esfera jurídica de terceiros - a concessão de bolsas, a exigência de assunção de um certo compromisso - caracterizam o Regulamento
Relator: MARIO DE BRITO
componentes: uma, negativa, que se traduz num direito a abstenção do Estado e de terceiros; outra, positiva, que consiste no direito de exigir ao Estado determinadas acções e prestações
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei