84-0143
Relator: MARIO DE BRITO
caso do despacho n. 5/84, de 27 de Fevereiro, do Ministro da Saude, publicado no Diario da Republica, II serie, de 12 de Março seguinte, e evidente a violação ... quis fazer uma mera repartição de encargos entre os hospitais e os subsistemas de saude. VI - Concluindo-se pela inconstitucionalidade formal do referido despacho n. 5/84, não interessa averiguar