7 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    86-0163

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 170 da Constituição, que proibe aos deputados ou grupos parlamentares a apresentação de projectos de lei, ou propostas de alteração que envolvam, no ano economico em curso, aumento ... Constituição, ja que as soluções consagradas na lei a este respeito vem de projectos de deputados. III - O n. 3 do artigo 7 da Lei n. 17/86 tambem envolve

  2. TCONSTsó sumário

    90-0096

    Relator: BRAVO SERRA

    ultimo, mas de todo o modo circunscrevendo-o a apresentação aos trabalhadores de simples projectos de intenção legislativa, ou seja, de intenções institucionais que busquem a assunção de figurinos consensuais ... Tais intenções normativas não tem, por isso, necessariamente de passar por um projecto de diploma com um texto devidamente articulado, ponto e que se patenteiem as organizações representativas dos trabalhadores

  3. TCONSTsó sumário

    85-155I

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    natureza politica, o governo regional. II - Escutada a assembleia regional sobre certa proposta ou projecto de Lei, não tem de ser reouvida sobre propostas de alterações que, sem o dilatar ... Madeira autora da proposta de Lei n. 109/III e tendo sido ouvida sobre o projecto de Lei n. 359/III, textos que deram origem a Lei n. 27/85

  4. TCONSTsó sumário

    92-0613

    Relator: TAVARES DA COSTA

    texto constitucional prevê que a discussão dos projectos de lei e das propostas de lei compreenda um debate na generalidade e outro na especialidade ... distinta: a votação na generalidade versa sobre a oportunidade e o sentido global do projecto ou da proposta de lei, limitando-se a aprovação a abrir caminho para a discussão