89-0158
Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
Relator: MARIO DE BRITO
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: BRAVO SERRA
I - Um diploma emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
entender, ha-de abranger a legislação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. IV - A Constituição, ao garantir o direito de associação sindical, não distingue entre os trabalhadores ... legislação do trabalho relativa ao regime especial da função publica, abarcando na sua estatuição direitos fundamentais dos trabalhadores. VI - Deste modo, acha-se o Governo constitucionalmente obrigado, como orgão autor
Relator: MONTEIRO DINIS
autorização são concebidas e pretendidas pela Constituição enquanto normas geradoras do processo legislativo das leis delegadas e por tal circunstancia são aplicadas com a emissão destas, sem prejuizo de, desde ... direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. V - No caso, todas as normas que integram o pedido respeitam a legislação laboral, devendo como tal ser havidas, para efeitos do direito
Relator: VITAL MOREIRA
revisão constitucional de 1982, e o paragrafo 1 do artigo 159 do Codigo de Processo Penal, aditado pela Lei n. 25/81: por um lado, a faculdade de delegação do juiz ... arguido, a Constituição veio ressalvar "os actos que não se prendam directamente com os direitos fundamentais". V - Tendo os factos de que trata o presente recurso, desde as infracções imputadas
Relator: BRAVO SERRA
I - Tendo em conta os fundamentos do pedido, deve limitar-se o
Relator: MARIO DE BRITO
I - A generalidade dos direitos economicos, sociais e culturais possui duas componentes