83-0091
Relator: RAUL MATEUS
I - A extinção de uma empresa nacionalizada por iniludivel inviabilidade economica , por
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Relator: RAUL MATEUS
I - A extinção de uma empresa nacionalizada por iniludivel inviabilidade economica , por
Relator: BRAVO SERRA
diploma, totalmente articulado e com uma forma acabada de redacção, poderia eventualmente cercear a liberdade negocial inerente a discussão com as organizações laborais, ja que seria possivel a cristalização ... laborem em organizações que sejam empresas, não sendo portanto extensivo aos trabalhadores de serviços da Administração Publica que não se encontrem instituidos como empresas. VIII - O conceito de legislação
Relator: MARIO AFONSO
11/83, de 16 de Agosto, ao autorizar o Governo a abrir a actividade das empresas privadas os sectores bancario, segurador, cimenteiro e adubeiro, respeitou o principio da coexistencia dos sectores ... obstar, antes pode levar ao favorecimento do dever de assegurar a concorrencia entre as empresas. VIII - A mesma Lei tambem não viola o principio programatico do desenvolvimento da propriedade social
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O conjunto das normas contidas no Decreto-Lei n. 280/85, de
Relator: MONTEIRO DINIS
justa causa, constante do artigo 53 da Lei Fundamental, consente uma certa margem de liberdade de configuração legislativa concreta do conceito de justa causa, mas o legislador não pode transfigura ... trabalhador ou fundados em motivos economicos, tecnologicos, estruturais ou de mercado, relativos a empresa, estabelecimento e serviços, traduz-se na adulteração do conceito de justa causa, em violação do artigo
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 75-Z/77, de 28