90-0172
Relator: MARIO DE BRITO
trabalhadores na função publica so veio a ser permitida posteriormente ao Decreto-Lei n. 75-Z/77 (pela Lei n. 46/79, de 16 de Setembro); por outro lado, seria irrelevante averiguar ... artigo 1 do Decreto-Lei n. 75-Z/77 determina a inconstitucionalidade - consequencial ou por arrastamento - do Decreto-Lei n. 57-B/84, por não poder o pessoal civil das forças armadas