88-0220
Relator: MONTEIRO DINIS
proibição constitucional do despedimento sem justa causa, constante do artigo 53 da Lei Fundamental, consente uma certa margem de liberdade de configuração legislativa concreta do conceito de justa causa ... Assim sendo, a norma do artigo 2, alinea s) do decreto em apreço que consente a entidade patronal a suspensão da prestação do trabalho fora do processo disciplinar