90-0299
Relator: MARIO DE BRITO
conteudo individual e concreto, a ele escapando as decisões judiciais e os actos administrativos propriamente ditos (sem caracter normativo) e os actos politicos ou actos de governo em sentido estrito ... Dezembro, reveste a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dado revestir forma legislativa, pelo que ha que apreciar da sua eventual inconstitucionalidade. IV - Se em referencia