93-0220
Relator: GUILHERME DA FONSECA
assim melhor se entender, ha-de abranger a legislação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. II - Ainda que a Lei n. 16/79, de 26 de Maio
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
assim melhor se entender, ha-de abranger a legislação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. II - Ainda que a Lei n. 16/79, de 26 de Maio
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos 319/94 e 375/94
Relator: RIBEIRO MENDES
ordem formal, a não citação expressa e, portanto, a não individualização do seu fundamento legal, no caso a ausencia da indicação das normas que conferiam competencia subjectiva e objectiva
Relator: RIBEIRO MENDES
ordem formal, a não citação expressa e, portanto, a não individualização do seu fundamento legal, no caso a ausencia da indicação das normas que conferiam competencia subjectiva e objectiva
Relator: BRAVO SERRA
Tendo em conta os fundamentos do pedido, deve limitar-se o seu objecto as normas que operam a mudança do regime juslaboral vinculados dos trabalhadores do INE e a forma
Relator: MAGALHÃES GODINHO
não se descortinando, alias, em que medida qualquer interesse publico constitucionalmente protegido poderia constituir fundamento valido para impedir a participação das associações sindicais representativas daqueles trabalhadores na elaboração da respectiva
Relator: MONTEIRO DINIS
elaboração da legislação do trabalho, conceito que abrange a legislação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. V - No caso, todas as normas que integram o pedido respeitam
Relator: MARIO DE BRITO
trabalhadores rescindirem o contrato de trabalho, ou suspenderem a prestação do trabalho, com fundamento na falta do pagamento total ou parcial da retribuição devida - o que permite o recurso
Relator: MARIO DE BRITO
tipo de inconstitucionalidade com precedencia sobre outro. Pode-se ate declarar a inconstitucionalidade "com fundamento na violação de normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja violação foi invocada". Tudo depende