85-0083
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: VITAL MOREIRA
O Tribunal Constitucional e competente para conhecer dos recursos que tenham por
Relator: MESSIAS BENTO
I - Para saber se determinada decisão e recorrivel para o Tribunal Constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: LEONES DANTAS
Março de 1985, não indica expressamente as normas que definem a competência subjectiva e objectiva para a respectiva emissão, violando o disposto no artigo ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cabe ao Ministério Público instaurar acção administrativa especial tendente à declaração, com força obrigatória geral, da ilegalidade das normas dos artigos
Relator: MARIO DE BRITO
I - Sendo a causa da recusa da aplicação do n. 3 do
Relator: RAUL MATEUS
I - Segundo o artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, cabe
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia