91-0316
Relator: MARIO DE BRITO
28/82 (recurso das decisões dos tribunais "que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade"), mas sim o previsto na alinea i) do mesmo preceito (recursos das decisões ... tribunais "que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua contrariedade com uma convenção internacional"). II - Tem sido entendimento da primeira secção do Tribunal Constitucional