90-0062
Relator: ALVES CORREIA
facto objectivamente criminoso e a aplicação da restrição ao uso do cheque não tem como pressuposto, ao menos em todos os casos, a pratica de um facto objectivamente criminoso ... medida administrativa, mas não e uma medida administrativa de natureza disciplinar, pois que as pessoas a quem e aplicavel sofrem tal medida na especifica qualidade de sacadores de cheques