90-0062
Relator: ALVES CORREIA
medida sancionatoria. VI - O que o Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico, pois que não sendo ilicito disciplinar tambem se não reconduz ao conceito de contra-ordenação
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Relator: ALVES CORREIA
medida sancionatoria. VI - O que o Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico, pois que não sendo ilicito disciplinar tambem se não reconduz ao conceito de contra-ordenação
Relator: ALVES CORREIA
medida sancionatoria. VI - O que o Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico, pois que não sendo ilicito disciplinar tambem se não reconduz ao conceito de contra-ordenação
Relator: ALVES CORREIA
medida sancionatoria. VI - O que o Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico, pois que não sendo ilicito disciplinar tambem se não reconduz ao conceito de contra-ordenação
Relator: MESSIAS BENTO
não permite sem uma previa intervenção parlamentar. VII - Mas se for um ilicito administrativo atipico, então, ou havera violação do "programa constitucional" relativo ao direito sancionatorio, se dever entender