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  1. TCANcitado por 1só sumário

    02369/07.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    maioria das mulheres não exercia uma actividade remunerada, se justificava um tratamento desigual entre filhos do sexo feminino e do sexo masculino, tal já não tem qualquer justificação constitucional ... Pensões, no sentido de que as filhas solteiras têm sempre direito à pensão de sobrevivência, independentemente de terem ou não necessidade de alimentos, estamos a violar o objectivo