98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
não estão à sua guarda, enquanto responsabilidade parental, impõe se considere que as necessidades dos filhos sobrelevam a disponibilidade económica dos pais. II - Não pode, assim, concluir ... pois que, está-se perante uma responsabilidade que impõe ao progenitor assegurar as necessidades do filho de forma prioritária relativamente às suas, designadamente, relativamente àquelas que não sejam inerentes
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
obrigação de prestação de alimentos a filho maior, no âmbito do art. 1880º do Código Civil, obedece a um critério de razoabilidade – é necessário que, nas concretas circunstâncias do caso ... apenas com a consideração das possibilidades económicas do progenitor e das necessidades do filho e com o seu desempenho e aproveitamento escolar, antes tem um sentido mais vasto, reportado
Relator: FRANCISCO XAVIER
matéria de facto. A medida da contribuição de cada progenitor para prover às necessidades do filho, quer físicas, quer psicológicas deve encontrar-se na sua capacidade de entrega
Relator: RITA ROMEIRA
sede de fixação de pensão de alimentos, há que ponderar que as necessidades dos filhos sobrelevam a disponibilidade económica do progenitor devedor de alimentos, devendo estes em momentos menos propícios ... seus rendimentos, cientes que a assunção da responsabilidade parental impõe que as necessidades dos filhos tenham uma importância prevalecente e prioritária. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: AZEVEDO MENDES
devida uma pensão por morte, correspondente a 20% da retribuição do sinistrado, a um filho deste que, à data do acidente e até perfazer 25 anos de idade, frequente ... depois de ter terminado a licenciatura, pois que a lei não exige a necessidade concreta do filho para ter direito à pensão
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros, pelo princípio da proporcionalidade entre os meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família ... filho, promovendo, designadamente, um diálogo constante sobre as condicionantes e opções de saúde. 3. A situação médico-clínica de um filho adolescente – que padece de escoliose acentuada, com necessidade
Relator: FERNANDO MONTERROSO
partes se queixa de o pai da família favorecer economicamente uma filha, não têm a carga ofensiva necessária para merecer a tutela penal Serão materialmente injustas, revelarão uma personalidade pouco
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
provar os factos que constituem os pressupostos dessa extinção. 3 – A situação de necessidade do filho maior, após a introdução do novo sistema de organização do ensino superior (processo ... cobertura das necessidades básicas da vida quotidiana, quando o alimentado não se encontra capaz de prover às suas necessidades básicas 7 – O direito a alimentos devidos ao filho
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “O princípio da limitação dos actos, consagrado, no artigo 130.º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. A obrigação de prover ao sustento dos filhos e de assegurar as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação, mantem-se para além do momento ... obrigação de alimentos, enquanto responsabilidade parental, impõe que se considere que as necessidades dos filhos sobrelevam as dificuldades económicas dos pais, cabendo a estes assegurar as necessidades daqueles de forma
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sentido de garantirem aos filhos a possibilidade de um desenvolvimento são e harmonioso da respetiva personalidade, assegurando o seu bem-estar emocional e as suas necessidades materiais. II – A mudança ... menos possibilidades, devesse ver essa menor capacidade de suprir as necessidades do filho quando consigo se encontra, pela contribuição do outro, por forma a que o menor beneficiasse sempre
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Recorrente, que se encontra no gozo de licença sem vencimento para prestar assistência à filha menor que, no momento, enfrenta certo tipo de dificuldades, notificado do despacho pelo qual ... filho a quem se presta assistência, nem são de todo iguais as necessidades de filho menor, com 12 anos de idade, relativamente às do filho menor que já tenha
Relator: ROSÁLIA CUNHA
1880º e 1905º, nº 2, do CC, depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento dos designados “alimentos educacionais ... respetivas possibilidades económicas. Assim, a correspondente medida dos alimentos deve ser adequada às necessidades do filho, por um lado, e aos meios do progenitor que houver de prestá
Relator: HUGO MEIRELES
filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... ação na qual foram fixados, pedindo a sua alteração, de acordo com as necessidades do filho maior ou as suas possibilidades, ou a sua extinção. III – Não tendo sido instaurada
Relator: PAULO REIS
sentido de procurarem em conjunto implementar soluções que melhor se adequem às necessidades da filha durante os relativamente curtos períodos de permanência com o pai - ao mesmo tempo que garante
Relator: FRANCISCO XAVIER
Quanto aos progenitores há que atender à sua capacidade na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança, a sua dedicação ao bem-estar desta
Relator: FRANCISCO XAVIER
ambiente extra familiar. II. Releva ainda a capacidade dos progenitores na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança, a sua dedicação ao bem-estar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
cumpre o regime de visitas fixado, tem evoluído na forma como acode às necessidades básicas da filha e que a menina reconhece-a como mãe, não se pode concluir pela
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
suspensão de funções, a necessidade de prover ao sustento de dois filhos, a par da necessidade de suportar as despesas com encargos familiares, permite delinear, à partida, um quadro