TCANcitado por 1só sumário
02369/07.7BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
mais de 75 anos, em que a maioria das mulheres não exercia uma actividade remunerada, se justificava um tratamento desigual entre filhos do sexo feminino e do sexo masculino ... cidadãos são iguais perante a lei e ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, do sexo. Ou seja, atribuir