374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
retirada dos documentos particulares do elenco dos títulos executivos teve dois objetivos em vista: (i) diminuir o número de ações executivas; (ii) criar medidas para agilizar o processo executivo, libertando
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Relator: PAULA DO PAÇO
retirada dos documentos particulares do elenco dos títulos executivos teve dois objetivos em vista: (i) diminuir o número de ações executivas; (ii) criar medidas para agilizar o processo executivo, libertando
Relator: ARMANDO AZEVEDO
acusatório, na medida em que permite, por razões de celeridade processual e com vista a alcançar a paz jurídica do arguido, ao juiz de julgamento simultaneamente investigar, por forma esgotante
Relator: RAUL MATEUS
concorrencia de causas de invalidação do acto normativo, havera que destrinçar do ponto de vista da Constituição, o vicio relevante, ou seja, o vicio que consome o outro ... Constitucional, centralizadamente (artigos 207 e 277 a 283 da Constituição). III - Do ponto de vista da Constituição, a preterição de grau normativo por parte de um regulamento envolve relevantemente apenas
Relator: CORREIA PINTO
seus precisos termos. 3.1 Neste Tribunal da Relação, o Ministério Público, com vista nos autos, acompanhou a argumentação expendida em 1.ª instância, com a ressalva de que, “como resulta ... artigo 417.º do Código de Processo Penal, não respondeu. 4. Corridos os vistos e remetidos os autos a conferência, cumpre apreciar e decidir. O âmbito do recurso define
Relator: JOSÉ CORREIA
tributo em apreço é um imposto e não uma taxa. VI) -E visto que a competência para a criação deste imposto se insere na reserva relativa de competência legislativa ... prestação pecuniária coactiva, sem carácter de sanção, exigida por uma entidade pública com vista à realização de fins públicas. X) -Uma vez que o produto da taxa se destina
Relator: JOSÉ CORREIA
tributo em apreço é um imposto e não uma taxa. VI) -E visto que a competência para a criação deste imposto se insere na reserva relativa de competência legislativa ... prestação pecuniária coactiva, sem carácter de sanção, exigida por uma entidade pública com vista à realização de fins públicas. X) -Uma vez que o produto da taxa se destina
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
referida desconformidade de interpretação e de aplicação, sem apresentar, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
mais eficiente, eficaz e célere no desenvolvimento das diligências executivas, com vista à recuperação e garantia da quantia exequenda. 2. A criação desta medida tem subjacente uma opção legislativa ... criar condições de confiança aos investidores estrangeiros e nacionais no sistema judiciário executivo, com vista à captação de investimentos para a economia nacional, sendo o seu custo proporcional aos benefícios
Relator: ANA BACELAR
são constitutivos dos crimes aí em causa. Por seu turno, o processo administrativo com vista à cassação da carta de condução visa apreciar o registo de infrações do condutor ... perda de pontos decorrente da prática de contraordenações e/ou de crimes rodoviários, com vista a determinar a perda da totalidade desses pontos, caso em que ocorre a cassação do título
Relator: Frederico Macedo Branco
pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, com vista a uma melhor gestão dos recursos humanos, sendo que estes não têm, em regra ... limita a afirmar, conclusivamente, a referida desconformidade sem que apresente, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer
Relator: JORGE CAMPINOS
Estado Portugu:s invoca a clausula "rebus sic stantibus", do ponto de vista substancial, nos preambulos dos Decretos-Leis ns.200-C/80, de 24 de Junho, e 262/83, de 16 de Junho ... apoiando-se na manifesta desactualização da taxa de juro legal, visto que o fenomeno da inflação tornara praticamente irrisorios ou irrealistas as normas que, havia decadas, regiam tais materias
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente de pedido de revisão. 4. Visto que nos encontramos perante direitos irrenunciáveis (art. 78.º da LAT), o referido factor deve
Relator: HENRIQUE PAVÃO
não da concessão da pretendida licença de saída jurisdicional, fê-lo tendo em vista a situação de facto específica do recorrente, o que se retira dos factos que constam
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
dever de fundamentação não determina a nulidade da sentença por falta de fundamentação, visto que esta apenas é nula por falta absoluta de fundamentação. II – Uma vez decretada a insolvência
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
referida desconformidade de interpretação e de aplicação, sem apresentar, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade
Relator: FELIZARDO PAIVA
objeto uma unidade económica que mantenha a sua identidade e de autonomia, com vista à prossecução de uma atividade económica. II – Nessa verificação, para apurar da identidade económica deve
Relator: HENRIQUE ANTUNES
outras desconformes com o texto constitucional, o que não é seguramente o caso, visto que a norma que prevê a apontada irrecorribilidade da decisão do juiz de execução apenas comporta
Relator: ROSÁLIA CUNHA
recurso em casos em que a parte ficasse vencida em escassa dimensão, com vista a que as energias se concentrem naquilo que é importante, como forma de erradicar instrumentos potenciadores
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
referida desconformidade de interpretação e de aplicação, sem apresentar, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
comunicar no processo que formulou pedido de nomeação de patrono, não é inconstitucional, visto que se trata de “uma diligência que não exige quaisquer conhecimentos jurídicos e que, portanto