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Relator: TÁVORA VITOR
Constituem princípios da legitimidade do direito de expropriação, os princípios da legalidade, utilidade pública, proporcionalidade e da justa indemnização. 2. Não se mostra violado o "princípio da igualdade" quando
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Relator: TÁVORA VITOR
Constituem princípios da legitimidade do direito de expropriação, os princípios da legalidade, utilidade pública, proporcionalidade e da justa indemnização. 2. Não se mostra violado o "princípio da igualdade" quando
Relator: JOSÉ FETEIRA
valor da causa há-de representar a utilidade económica imediata que com a acção se pretende obter, ou seja, a expressão monetária do benefício imediato que com a propositura ... conjugar o pedido com a causa de pedir, para se verificar qual a utilidade económica ou benefício monetário imediato correspondente à pretensão do autor, para, a partir daí, fixar
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
desfazer dos bens do devedor, privando este da posse, do gozo das respetivas utilidades e/ou da propriedade deles, subtraindo o património à execução universal operada no processo de insolvência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com o prazo-regra de 10 anos previsto
Relator: ANABELA RUSSO
alienação ou oneração de imóvel à realização dos fins de pessoa colectiva de utilidade pública que o adquiriu não constitui fundamento da isenção de imposto municipal sobre imóveis
Relator: VÍTOR AMARAL
convocação de RABC referente a esse mesmo ano, sendo, por outro lado, desnecessária/inútil nova comprovação do RABC de 2012 (o do ano anterior). 5. - A norma
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
arts. 147º, nº 1, 188º, nº 1 e 192º do CPEREF, não se encontra utilidade no prosseguimento de lides onde se pretendem fazer valer direitos de crédito sobre o falido
Relator: CARLOS GIL
caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos no nº 1 e na alínea
Relator: CARDOSO DA COSTA
não podendo, nomeadamente, retirar todo o sentido ao sector privado, nem esvaziar de conteudo util o principio da vedação. VII - O Tribunal Constitucional so deve censurar o legislador quando este