374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
razão de ser perante a inevitabilidade de razões da maior importância para a sociedade, justificando-se, então, o sacrifício de alguns em prol do coletivo. VIII- Os fins
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Relator: PAULA DO PAÇO
razão de ser perante a inevitabilidade de razões da maior importância para a sociedade, justificando-se, então, o sacrifício de alguns em prol do coletivo. VIII- Os fins
Relator: MIGUEL CAEIRO
concessão a celebrar entre o Estado, como representante de uma Provincia Ultramarina, e uma sociedade anonima, por virtude do qual a Provincia recebera gratuitamente 20% do capital, ofende o paragrafo ... para as entidades referidas no citado preceito, tera de transmitir a proposta a mesma sociedade para esta usar, se quiser, do direito de opção; 2 - E constitucional a parte
Relator: J. Correia
causa a tributação do rendimento pessoal do gerente ou do rendimento real da sociedade. IV- Não havendo a ausência de culpa do recorrente na insuficiência do património da sociedade devedora ... recorridas e não o conhecimento de questões por aquelas não apreciadas. V- Declarada a sociedade executada em estado de falência a responsabilidade do oponente tem como limite temporal
Relator: SERRA LEITÃO
criminal. II - O art. 112, al. a) do CSC, ao determinar a extinção das sociedades fundidas, não deixa de transmitir para a sociedade incorporante (ou para a nova sociedade ... fusão) todos os direitos e obrigações da(s) sociedades(s) extinta(s), o que sugnifica que praticada uma infracção por esta, é aquela responsável, como se a infracção tivesse sido
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
melhoria da sua situação económica. V. A qualidade de sócio gerente de três sociedades não atribui ao insolvente a qualidade de “titular de uma empresa”, para efeitos do disposto ... titular da empresa não é o sócio gerente, mas sim a própria sociedade, que é uma pessoa jurídica diversa dos respetivos sócios e gerentes, pelo que da referida qualidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
pela medida da culpa do arguido e vocacionadas para a reintegração do agente na sociedade (ainda que em certos casos possam gizar um efeito de prevenção geral de intimidação, sempre
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
praticou ou omitiu a concreta conduta qualificativa; - a emissão de fatura pela insolvente a sociedade terceira gera um crédito em favor da sociedade, que apenas resulta extinto mediante cobrança, pela
Relator: ISABEL ROCHA
acção fundada no incumprimento de um contrato de compra e venda celebrado entre uma sociedade portuguesa e uma sociedade francesa, devem aplicar-se as normas do Regulamento
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do regime da TSAM. III- A sociedade recorrente, enquanto empresa do sector da distribuição, carece de legitimidade para suscitar o tema da violação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
durante a execução do contrato, de que as normas legais se mostram cumpridas pela sociedade subcontratada, exigindo-se, por isso, ao contratante um comportamento de fiscalização permanente desse cumprimento
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do regime da TSAM. III- A sociedade recorrente, enquanto empresa do sector da distribuição, carece de legitimidade para suscitar o tema da violação
Relator: VITAL LOPES
inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do regime da TSAM. III - A sociedade recorrente, enquanto empresa do sector da distribuição, carece de legitimidade para suscitar o tema da violação
Relator: Rosário Pais
suportados com a aquisição de participações sociais; que essas participações permaneceram na titularidade da sociedade por período não inferior a um ano e que essas participações foram transmitidas onerosamente
Relator: BELMIRO ANDRADE
executar no futuro a pena, à vontade do condenado em se reintegrar na sociedade. O tribunal deve estar disposto a assumir um risco prudente; mas se existem sérias dúvidas sobre
Relator: CARLOS MOREIRA
investigante à definição da sua identidade pessoal, e o direito do investigado e da sociedade à estabilidade vivencial e à paz jurídica. 3.- O artº 3º da Lei 14/2009
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
responsabilidade subsidiária do gerente pelo pagamento da pena de multa em que a sociedade foi condenada, não padece de inconstitucionalidade material. II – A simples circunstância de o montante indemnizatório corresponder
Relator: GONÇALVES FERREIRA
sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador de sociedade comercial declarada insolvente
Relator: HELDER ROQUE
valor da taxa de justiça inicial aplicável de 534€, sendo a autora uma sociedade comercial, sediada em França, considerando o valor processual, coincidente com o valor tributário da acção
Relator: Cristina Santos
caso de gerentes, administradores, directores ou de pessoas que simplesmente tenham gerido a sociedade ou a pessoa colectiva falida, desencadear a responsabilização solidária destes dirigentes pelas dívidas da falida