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Relator: J. Queiróz
1. Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal
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Relator: J. Queiróz
1. Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal
Relator: Cristina Santos
tiver accionado o mecanismo do artº 126º -A CPEREF ou seja, no caso de gerentes, administradores, directores ou de pessoas que simplesmente tenham gerido a sociedade ou a pessoa colectiva ... consequentemente, incindível para efeitos fiscais(como é o caso do IRC), a responsabilidade do gerente quanto a tal dívida reporta-se sempre a todo o período, ainda que tenha apenas
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Regime Geral das Infracções Tributárias, na medida em que estabelece a responsabilidade subsidiária do gerente pelo pagamento da pena de multa em que a sociedade foi condenada, não padece ... própria transmissão para o administrador ou gerente da responsabilidade criminal em questão. III – A responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes assenta, não no próprio facto típico que é caracterizado como
Relator: J. Correia
799º do CCIVIL em sede de responsabilidade civil contratual), e que aqui é indubitavelmente o gerente, pois é ele, e não a Fazenda Pública, que está, ou pelo menos devia ... ocorre a cessação da gerência de facto e se extinguiu m pressuposto da responsabilidade subsidiária do gerente. VI- O gerente não é responsável subsidiário pelo pagamento da C. Autárquica
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
perspetiva séria de melhoria da sua situação económica. V. A qualidade de sócio gerente de três sociedades não atribui ao insolvente a qualidade de “titular de uma empresa”, para efeitos ... sócio gerente, mas sim a própria sociedade, que é uma pessoa jurídica diversa dos respetivos sócios e gerentes, pelo que da referida qualidade de sócio gerente não decorre qualquer obrigação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Limitando-se a arguida, em sede de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 551.º, n.º 4, do Código
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- As situações, elencadas nas diversas alíneas - a) a i) – do nº
Relator: ALBERTO MIRA
Na fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter
Relator: CORREIA PINTO
1- A CRP ao estabelecer uma ordem de tribunais administrativos e fiscais