1377/20.7T8TMR.E1
Relator: ANA BACELAR
causa. Por seu turno, o processo administrativo com vista à cassação da carta de condução visa apreciar o registo de infrações do condutor, com o propósito de contabilizar a perda
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Relator: ANA BACELAR
causa. Por seu turno, o processo administrativo com vista à cassação da carta de condução visa apreciar o registo de infrações do condutor, com o propósito de contabilizar a perda
Relator: SERRA LEITÃO
não é essencial, pois a sua falta não retira qualquer direito ou garantia ao administrado. VI - Desta forma, porque em processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial ... seguido para a aplicação da coima, apesar da sua natureza de acto de procedimento administrativo, contém determinadas especificidades, designadamente a de não se encontrar sujeito ao recurso hierárquico
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
resolução em beneficio da massa, a efetuar extrajudicialmente, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, competindo ao outro contraente, caso pretenda opor-se, a interposição de ação ... não se afigura inconstitucional. IV – Não envolve qualquer negação do acesso ao direito – o administrador não se encontrava impedido de proceder à resolução pela via prevista na lei, a qual
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Num concurso de recrutamento de pessoal, no qual a vertente documental
Relator: SERRA LEITÃO
não é essencial, pois a sua falta não retira qualquer direito ou garantia ao administrado. III - Desta forma, porque em processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial ... seguido para a aplicação da coima, apesar da sua natureza de acto de procedimento administrativo, contém determinadas especificidades, designadamente a de não se encontrar sujeito ao recurso hierárquico
Relator: ISAÍAS PÁDUA
mais, não apenas uma conduta dolosa ou com culpa grave do devedor ou dos administradores, mas também o nexo de causalidade entre essa conduta e a situação de insolvência ... situações descritas nas diversas alíneas desse normativo (relacionadas com factos praticados pelos seus administradores) tal conduz, sem mais, inexoravelmente à atribuição do carácter culposo à insolvência. V- Diferentemente se passa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FÉLIX ALMEIDA
É inconstitucional, por violação do artigo 18º, nº. 2, da Constituição, o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 551.º, n.º 4, do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias