TCASsó sumário
83/07.2BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contra o art.º 28.º do Tratado CE. VII. O RCPIT é aplicável no âmbito das ações inspetivas levadas a cabo pelo Infarmed, exceto naquilo que a disciplina específica
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contra o art.º 28.º do Tratado CE. VII. O RCPIT é aplicável no âmbito das ações inspetivas levadas a cabo pelo Infarmed, exceto naquilo que a disciplina específica