42511/24.1BELSB
Relator: JOANA COSTA E NORA
I - Atento o princípio do dispositivo, a modificação da decisão da matéria
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Relator: JOANA COSTA E NORA
I - Atento o princípio do dispositivo, a modificação da decisão da matéria
Relator: Frederico Macedo Branco
concurso de recrutamento de pessoal, no qual a vertente documental tem uma importância acrescida, não basta a um qualquer interessado, entender que tem razão, que é melhor e que está ... prova de tais circunstancialismos, mormente e no que aqui releva, por via documental. Perante a insuficiência de prova quanto ao tipo de formação e experiência detida, sempre deveria o interessado
Relator: RAUL MATEUS
sistema do CPP/29 não prever nem o registo de prova produzida em primeira instancia, nem a renovação da prova ao nivel da segunda instancia. XXXIV- Na verdade, se e certo ... tambem e certo que, sendo a regra, naqueles julgamentos, que a prova se faça oralmente, sem transcrição documental, como dispõe o artigo 466 do CPP, então ja face a parte
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
perante um processo cautelar e predominantemente de natureza, documental e com características perfunctórias, mostrar-se-ia inútil recorrer à prova testemunhal, o que apenas teria consequências dilatórias, sem qualquer mais
Relator: GOUVEIA E MELO
suficiente uma constatação directa dos elementos constitutivos da infracção (vg, atraves de exame documental); 2 - Assim, so os factos de noticia levantados pela Inspecção do Trabalho, e cuja forma ... requisitos enunciados nas duas alineas da conclusão precedente, gozam de fe em juizo, ate prova em contrario, nos termos do n 3 do artigo 25 do Regulamento daquela Inspecção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constituem requisitos do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Exercendo a atividade relativamente a 10 idosos, mediante o pagamento de