27/10.4 GCSTC.E1
Relator: CORREIA PINTO
Penal. II) Fundamentação 1.1 Com interesse, importa considerar que na sentença recorrida foram julgados provados os seguintes factos (transcrição): “1– No dia 7 de Março de 2010, pelas 04h5Om ... limites superiores aos legais; 4 – O arguido sabia ainda que a sua conduta era proibida e punida por lei penal. 5 – Do seu CRC nada consta.” 1.2 Para fundamentar