35/10.5PESTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
recurso, desde logo, porque teria como consequência que o processo não pudesse vir a prosseguir mesmo que sob outra forma processual, o que o legislador não terá, a nosso
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
recurso, desde logo, porque teria como consequência que o processo não pudesse vir a prosseguir mesmo que sob outra forma processual, o que o legislador não terá, a nosso
Relator: JORGE TEIXEIRA
anulabilidade, ainda que a decisão não determine a extinção total da instância, prosseguindo esta para apreciação de outras questões, estando, por consequência, tal despacho, sujeito a recurso de apelação autónomo
Relator: FELIZARDO PAIVA
clientela, a permanência do pessoal e o grau de semelhança entre a atividade prosseguida antes e depois da duração de eventual interrupção. III – O regime é aplicável a todas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
sendo as fraldas e a medicação pagas pelos familiares, a arguida tem finalidade lucrativa, prosseguida no âmbito do apoio social a pessoas idosas/estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
despacho de indeferimento liminar proferido e em consequência, os autos de execução devem prosseguir os seus ulteriores termos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
188º, nº 1 e 192º do CPEREF, não se encontra utilidade no prosseguimento de lides onde se pretendem fazer valer direitos de crédito sobre o falido
Relator: CACILDA SENA
nossa matriz cultural e jurídica, assente na dignidade de procedimento como meio de prosseguir a justiça material e efectiva. III - No caso versado nos autos, traduzida no julgamento do arguido
Relator: CORREIA PINTO
artigo 124.º do Código de Processo Penal – C. P. Penal) cuja determinação é prosseguida pelo processo criminal. Enquanto norma que dispõe sobre o valor da análise da contraprova
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
liquidação não seja da competência dos serviços da administração tributária; 4. A instauração e prosseguimento da execução fiscal até à penhora dos bens, quando não seja prestada garantia, imposta entre
Relator: Cristina Santos
CPEREF no sentido de a declaração de falência obstar à instauração e prosseguimento de qualquer acção executiva contra o falido, só tem razão de ser no domínio da reversão executiva
Relator: MAGALHÃES GODINHO
processo, a violação do principio da igualdade processual das partes, devera o recurso prosseguir seus termos, seja tal vicio qualificavel ou não como de inconstitucionalidade