1295/14.8BESNT
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
metro cúbico de «armazenamento de produtos de petróleo (depósitos subterrâneos)» situado em propriedade privada é tributado no valor mensal de 5,09 euros.” II Qualquer liquidação efetuada a coberto
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
metro cúbico de «armazenamento de produtos de petróleo (depósitos subterrâneos)» situado em propriedade privada é tributado no valor mensal de 5,09 euros.” II Qualquer liquidação efetuada a coberto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Compete ao autor demonstrar e provar a originária propriedade privada do bem e a posterior manutenção do bem nessa condição; assim sendo, a presunção de dominialidade terá que ser afastada ... autor, este terá que demonstrar que o bem foi e continua a ser propriedade privada
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
previstos. II – Esta disposição mostra-se conforme aos princípios constitucionais da igualdade, da propriedade privada e de acesso ao direito e à tutela jurídica efectiva. III – Contudo, tal preceito não
Relator: Eugénio Sequeira
Licenças do Município de Sintra, enquanto se reporta a instalações inteiramente instaladas em propriedade privada onde também têm lugar os respectivos abastecimentos, não apresenta natureza nem estrutura sinalagmática, não podendo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
transferir, de se desfazer dos bens do devedor, privando este da posse, do gozo das respetivas utilidades e/ou da propriedade deles, subtraindo o património à execução universal operada no processo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para se verificar transmissão de estabelecimento à luz do regime jurídico
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Exercendo a atividade relativamente a 10 idosos, mediante o pagamento de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Não se tem por demonstrado que a situação excecional de prevenção
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 38º do