00385/13.9BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
alargar a tributação do património, fazendo-a recair de forma mais intensa sobre a propriedade que, pelo seu valor bastante superior ao do da generalidade dos prédios urbanos com afectação
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Relator: Pedro Vergueiro
alargar a tributação do património, fazendo-a recair de forma mais intensa sobre a propriedade que, pelo seu valor bastante superior ao do da generalidade dos prédios urbanos com afectação
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
metro cúbico de «armazenamento de produtos de petróleo (depósitos subterrâneos)» situado em propriedade privada é tributado no valor mensal de 5,09 euros.” II Qualquer liquidação efetuada a coberto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
condómino titular daquela fração e não existindo, por referência à data da constituição da propriedade horizontal, sinais de qualquer destinação objetiva ou afetação material do espaço a determinada fração autónoma
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em
Relator: SÓNIA MOURA
garantia na categoria dos possuidores, não se trata da posse própria do direito de propriedade, mas antes de uma posse distinta, caracterizada por ser “uma posse meramente interdital ... poderia o A. converter-se de retentor em possuidor no âmbito do direito de propriedade (artigos 1263.º, alínea d), 1265.º e 1290.º do Código Civil). (Sumário
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Compete ao autor demonstrar e provar a originária propriedade privada do bem e a posterior manutenção do bem nessa condição; assim sendo, a presunção de dominialidade terá que ser afastada ... autor, este terá que demonstrar que o bem foi e continua a ser propriedade privada
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
bens do devedor, privando este da posse, do gozo das respetivas utilidades e/ou da propriedade deles, subtraindo o património à execução universal operada no processo de insolvência, de modo
Relator: Rosário Pais
inferior ao da alçada do Tribunal recorrido não obsta à existência do direito de propriedade sobre a fração penhorada, nem à sua transmissão e, seguramente, não implica a privação arbitrária
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
previstos. II – Esta disposição mostra-se conforme aos princípios constitucionais da igualdade, da propriedade privada e de acesso ao direito e à tutela jurídica efectiva. III – Contudo, tal preceito não
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
hipoteca, como garantias reais que são, não integram o núcleo essencial do direito de propriedade
Relator: Eugénio Sequeira
Licenças do Município de Sintra, enquanto se reporta a instalações inteiramente instaladas em propriedade privada onde também têm lugar os respectivos abastecimentos, não apresenta natureza nem estrutura sinalagmática, não podendo
Relator: CABRAL BARRETO
ponto de vista cientifico, designadamente arqueologico, artistico ou outro, interessem ao Estado, constituem propriedade da pessoal colectiva mencionada na conclusão 2, nos termos do artigo 1 do Decreto
Relator: MARIO TORRES
revisão de 1982), pois não teve por objecto a definição dos sectores de propriedade dos meios de produção, mas a regulamentação de uma actividade que a Lei n 46/77 permitira